A Editora Fórum e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) apresentam o primeiro número da Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, periódico semestral que nasce como espaço de excelência para a difusão do pensamento crítico sobre temas relacionados à política urbana e suas implicações na ordem jurídica.
A produção acadêmica em Direito Urbanístico tem sido crescente, movimento que se consolida devido a um aumento de questões urbanísticas que demandam uma resposta da comunidade jurídica. Cada vez mais, acadêmicos e profissionais são instados a repensar o modelo de urbanização brasileira e suas relações com o Direito.
A aplicação dos instrumentos jus-urbanísticos e a complexidade cada vez maior dos conflitos que marcam nossas cidades exigem a emergência de uma nova compreensão sobre o papel do Direito como instrumento de justiça urbana. Por isso, o interesse por uma literatura e uma formação mais específicas aumentou significativamente nos últimos anos, demandando um maior número de canais de difusão da produção científica de qualidade.
Nesse contexto, a RBDU nasce com a importante missão de reunir estudos atuais que sejam capazes de dialogar com as múltiplas realidades urbanas do país. Esse é, portanto, um desafio coletivo que aglutina juristas e pesquisadores de diferentes instituições e regiões do Brasil, preocupados em refletir sobre as questões urbanísticas em sua complexidade.
A parceria entre a Editora Fórum e o IBDU marca um sólido início para esse projeto coletivo, por reunir duas instituições com profundo conhecimento da área. Contudo, temos clara noção de que a adesão de pesquisadores de referência é fundamental. Por isso, reunimos um grupo de professores de excelência de conceituadas universidades do país e do exterior para compor o Conselho Editorial da Revista. Assim, agradecemos a esses colegas que, conosco, assumiram o desafio de construir um periódico do mais alto nível: Dr. Alex Ferreira Magalhães (UFRJ); Dr. Álvaro Sanchez Bravo (Universidad de Sevilla, Espanha); Dra. Betânia de Moraes Alfonsin (PUCRS); Dr. Daniel Gaio (UFMG); Dra. Daniela Campos Libório (PUC-SP);
Dr. Edésio Fernandes (University College London, Reino Unido); Dr. Emerson Gabardo (UFPR e PUCPR); Dra. Marinella Machado Araújo (PUC Minas); Dra. Marise Costa de Souza Duarte (UFRN); Dr. Nelson Saule Junior (PUC-SP); Dr. Paulo Afonso Cavichioli Carmona (UNICEUB) e Dr. Thiago Marrara de Matos (USP).
O Direito à Cidade, incorporado como diretriz da política urbana na ordem jurídica brasileira, provoca um novo olhar sobre a cidade e as instituições. Essa visão peculiar está presente nos artigos que compõem este primeiro número, todos de autoria de pesquisadores com profundo conhecimento da área.
Paulo Carmona abre a seção de artigos com uma importante discussão acadêmica sobre o conceito e o objeto do Direito Urbanístico. A partir de dois critérios distintos, o material e o substancial, o autor posiciona o Direito Urbanístico como sub-ramo do Direito Público e, em seguida, estabelece seu objeto como sendo a organização dos espaços habitáveis. Ao fim, propõe como sua finalidade a busca da qualidade de vida da coletividade. Esse debate teórico tem reflexos práticos importantes na aplicação das normas urbanísticas na medida em que as situa no quadro jurídico-institucional.
A seguir, os artigos de Betânia Alfonsin, Luiz Alberto de Souza e Ligia Melo, a partir de diferentes enfoques, problematizam os desafios do planejamento urbano para que se construam cidades mais democráticas, diversas, sem riscos para seus habitantes e garantidoras de direitos.
Julia Franzoni e Thiago Hoshino apresentam um debate atual em torno das regiões metropolitanas e seu recente estatuto, a Lei Federal nº 13.089/2015. Os autores expõem as disputas de interesses e os conflitos relativos ao planejamento urbano-regional. Defendem a concretização do direito à cidade, com base na cidadania metropolitana (a metrópole vivida cotidianamente) e pela função social da metrópole (justiça espacial), reconhecendo que a produção do território que extrapola as fronteiras político-administrativas fictícias dos municípios isoladamente.
Adiante, Debora Sotto debate o caso do conflito sobre a implantação do Parque Augusta, na cidade de São Paulo. Analisa as teses jurídicas e os interesses divergentes sobre a destinação do imóvel, sintetizados em duas pretensões mutuamente excludentes: de um lado, a desapropriação do imóvel particular para implantação de um parque de domínio público, aberto à livre circulação e gerido pelo Poder Público com a participação da comunidade, pretendida pelos movimentos sociais com apoio da Câmara de Vereadores e do Ministério Público; e de outro lado, a construção de um empreendimento privado, composto por edifícios de uso misto e um parque privado, “aberto à fruição pública”, mas sob o domínio e gestão de particulares, pretendida pelos empreendedores imobiliários com anuência do órgão municipal de preservação do patrimônio histórico-cultural da cidade e apoio de uma das associações de moradores do entorno.
Daniela Libório articula os instrumentos urbanísticos com o Programa Nacional de Direitos Humanos, promovendo um necessário e importante debate sobre o papel da legislação urbanística para a promoção dos direitos fundamentais, em sintonia com os objetivos fundamentais da República.
Leandro Franklin, por sua vez, situa a questão urbana no contexto das relações de gênero. Nesse sentido, propõe pensar o Direito como uma construção generificada que implica em uma perspectiva masculina.
Em seguida, Henrique Frota discute a exigibilidade do direito social à moradia adequada, um dos componentes historicamente associados ao direito à cidade.
Alex Magalhães oferta uma importante reflexão sobre aspectos metodológicos da pesquisa em Direito Urbanístico. A partir de estudos realizados em duas favelas da cidade do Rio de Janeiro sobre as instituições regulatórias operantes em relação ao controle da propriedade de terrenos e do direito de edificar nessas localidades, o trabalho reflete sobre os desafios metodológicos e epistemológicos da pesquisa empírica.
Nelson Saule Júnior e Bruno Vieira trazem uma discussão interdisciplinar, relacionando o Direito Urbanístico com o Direito Tributário e o Ambiental. Partindo da teoria da função promocional do Direito, de Norberto Bobbio, os autores constroem um fundamento científico para debater a proteção do meio ambiente urbano e as funções sociais da cidade e da propriedade.
Por fim, encerramos este primeiro número com um Parecer elaborado pelo IBDU e apresentado em conjunto com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e o Instituto dos Arquitetos do Brasil aos ministros do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 607.940. Trata-se de ação que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 710/2005 do Distrito Federal, que autoriza a constituição de “Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas”, os conhecidos condomínios fechados.
Com o presente número, inauguramos um novo e frutífero momento do Direito Urbanístico brasileiro, avançando para a construção de cidades mais justas, democráticas e equilibradas.
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico